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Cânhamo no Brasil: Entendendo a Legislação Vigente para Cosméticos em 2025 - Cânhamo e Cosméticos no Brasil: O que Diz a Lei?

  • biocosmeticobrasil
  • 22 de mai.
  • 3 min de leitura

O uso do cânhamo em cosméticos é uma tendência global, mas no Brasil, a legislação em torno da planta Cannabis sativa L., da qual o cânhamo é uma variedade, ainda gera muitas dúvidas. É fundamental entender o cenário regulatório atual para saber o que é permitido e como o mercado de cosméticos com ingredientes derivados do cânhamo está se desenvolvendo no país.


Diferenciação Importante: Cânhamo vs. Maconha


Primeiramente, é crucial distinguir o cânhamo industrial da maconha. Ambas são variedades da Cannabis sativa L., mas o cânhamo contém níveis muito baixos de tetrahidrocanabinol (THC) – o principal composto psicoativo – geralmente inferiores a 0,3%. O cânhamo é cultivado por suas fibras, sementes (ricas em óleo) e outros compostos não psicoativos, como o canabidiol (CBD).


Legislação Atual para Cosméticos com Derivados de Cânhamo no Brasil:


Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão responsável por regular produtos que contêm derivados de Cannabis no Brasil. A regulamentação tem evoluído, principalmente focada em produtos medicinais. Para cosméticos, a situação é a seguinte:


* RDC nº 327/2019 e Atualizações: Esta resolução dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais. Embora o foco seja medicinal, ela abriu caminhos para a discussão de outros usos.


* Uso do Óleo da Semente de Cânhamo (Hemp Seed Oil): O óleo extraído exclusivamente das sementes do cânhamo, que naturalmente não contém THC ou contém apenas traços insignificantes (dentro dos limites seguros estabelecidos internacionalmente), e que não contém CBD em quantidades farmacologicamente ativas, tem um caminho regulatório mais simples. Ele pode ser utilizado em cosméticos, desde que comprovada a ausência de THC e CBD em concentrações que caracterizariam o produto como de uso medicinal ou controlado. A nomenclatura INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients) para este óleo é Cannabis Sativa Seed Oil.


* Canabidiol (CBD) em Cosméticos: A inclusão de CBD em cosméticos no Brasil ainda é uma área complexa e em evolução. Atualmente, produtos com CBD em concentrações relevantes são geralmente enquadrados como de uso medicinal e requerem autorização específica da ANVISA, além de prescrição médica em muitos casos. A RDC nº 660/2022 atualizou algumas regras, mas o uso amplo em cosméticos de prateleira ainda não está liberado de forma generalizada sem restrições.


* Importação: A importação de cosméticos contendo derivados de cânhamo segue as normas da ANVISA. Produtos contendo CBD em concentrações mais altas podem exigir um processo de importação similar ao de produtos medicinais à base de Cannabis.


O que as Empresas Precisam Saber:


Empresas que desejam lançar cosméticos com derivados de cânhamo no Brasil devem:


* Garantir que seus ingredientes, especialmente o óleo de semente de cânhamo, estejam em conformidade com os limites de THC (praticamente ausente).


* Verificar a concentração de CBD. Se for apenas o óleo da semente sem adição ou concentração significativa de CBD, o processo é mais direto.


* Consultar as normativas mais recentes da ANVISA e, se necessário, buscar aconselhamento jurídico especializado.


* Assegurar que a rotulagem seja clara e não faça alegações terapêuticas indevidas, a menos que o produto seja registrado como medicinal.


Perspectivas Futuras:


Há uma expectativa de que a regulamentação para o uso de CBD e outros canabinoides não psicoativos em cosméticos se torne mais clara e flexível no Brasil, acompanhando tendências internacionais e o crescente interesse do consumidor. No entanto, é crucial acompanhar de perto as publicações e atualizações da ANVISA.



O uso do óleo de semente de cânhamo (Cannabis Sativa Seed Oil) em cosméticos é permitido no Brasil, desde que isento de THC e com níveis não farmacológicos de CBD. Para produtos com concentrações mais elevadas de CBD, a regulamentação ainda é restritiva e majoritariamente voltada para fins medicinais. Acompanhar as atualizações da ANVISA é essencial para quem atua ou deseja atuar neste mercado promissor.

 
 
 

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